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Justiça solta PM que matou homem que molestava sua filha

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Sidney Silva – O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, decidiu no último dia 29 de junho, soltar o cabo da Policial Militar,  Sebastião Medeiros dos Santos, que matou no dia 28 de junho, passado, o agricultor João Batista de Medeiros Oliveira, de 40 anos, com disparos de arma de fogo.

O crime ocorreu, segundo depoimento do policial preso, porque a vítima estava  molestando sua filha, menor de idade. O delito teria começado a ser praticado quando a menina ainda tinha 10 anos.

Depois de cometer o crime, o Cabo Santos, como é conhecido o acusado, se dirigiu à Delegacia de Polícia para se apresentar. Ao chegar contou aos companheiros de farda o que tinha ocorrido.

O Ministério Público opinou pela decretação da prisão preventiva do flagranteado. Sustenta ainda que a materialidade do homicídio está demonstrada pelos documentos apresentados aos autos do processo e a autoria se evidencia pela apresentação do flagranteado e pela confissão deste feita aos policiais que o conduziram. Sustenta também que a ordem pública está abalada em virtude de Ipueira, município onde o crime ocorreu, ser diminuto e pacato e o autor do crime ser policial militar, ou seja, “encarregado precisamente pela garantia da segurança pública da coletividade“. Além do mais, sustentou que “o fato de ter sido o Conselho Tutelar Ipueirense procurado às 22h45 [sic.] do dia 28 de junho de 2013, ao que tudo indica minutos antes da prática criminosa, à primeira vista se nos afigura como claro indício de premeditação, estratégia profissional de segurança pública que, deliberadamente, de caso pensado, passa a usar os seus conhecimentos técnicos e práticos para violar a legislação penal“.

O juiz destaca em sua decisão que diante dos documentos presentes nos autos, percebe-se que NÃO houve flagrante no caso sob exame. “Isso porque os policiais lotados na cidade de Ipueira somente tomaram conhecimento da prática delituosa em virtude da comunicação e da consequente apresentação espontânea do flagranteado. É essencial para que o flagrante se configure que a autoridade policial ou seus agentes tenham capturado e conduzido o agente apontado como delituoso. Em assim sendo, não é possível a homologação do presente auto, haja vista a inocorrência do estado de flagrância que justifique a medida constritiva de liberdade“, afirma.

O magistrado caicoense ainda destaca que é de se perceber que a apresentação espontânea também simplifica a apuração do crime ocorrido. “Além do mais, ainda que se imagine a possibilidade de interferência na produção de provas por parte do acusado, é de se perceber que, ao menos de acordo com o que consta nos autos, o ponto fundamental (e que não exclui a ocorrência do crime) é a existência ou não do abuso sexual perpetrado pela vítima contra a filha do acusado, o qual, segundo notícias, teria se iniciado quando a menina tinha apenas 10 (dez) anos de idade (hoje, tem 13 anos!)“.

Sobre o crime

O Cabo PM Santos, atirou pelo menos 3 vezes com uma pistola Ponto 40, contra a vítima na porta de sua casa, na Avenida Fundador Francisco Firmino, nº 216, em São João do Sabugi/RN. Quando os tiros foram efetuados, era por volta das 00hs15min. O agricultor, João Batista de Medeiros, que era casado com a cunhada do acusado, ainda foi socorrido para o Hospital de Patos/PB, mas, por volta das 2hs20min veio a óbito.

Confira SENTENÇA


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